Como Funciona um Consórcio
Estas orientações foram formuladas com base nos normativos editados pelo Banco Central do Brasil com base na Circular Bacen 2766 de 03/07/97 e alterações até a Circular Bacen nº 2946 de 27/10/1.999.
Formas De Ingresso No Grupo De Consórcio
O consumidor pode ingressar em grupo de consórcio nas seguintes condições:
a) grupo em formação: a administradora está ainda reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio;
b) grupo já formado (que já está operando):
b.1 - cota vaga ou reposição de cota: você compra essa cota da própria administradora. É cota que está vaga para ser adquirida ou cujo consorciado original desistiu de participar do grupo ou dele foi excluído.
b.2 - cota de transferência (cessão de direitos): você compra a cota diretamente do consorciado ou da administradora a quem ele incumbiu de transferí-la. Você estará, portanto, substituindo-o no grupo.
Adesão
Antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus direitos e suas obrigações. No ato da assinatura, a administradora poderá cobrar percentual do valor do bem, denominada taxa de adesão, a título de antecipação da taxa de administração, a ser posteriormente compensado. Pela regulamentação em vigor poderá, ainda, ser cobrada a primeira prestação.
Para efeito de segurança e controle, pague em cheque sempre nominal à administradora.
Lembre-se de exigir recibo correspondente ao valor pago à administradora.
Prazos De Duração Do Grupo
De acordo com a regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil, os prazos de duração dos grupos estão liberados conforme circular nº 2821 de 28/05/98.
Porque o Consórcio é Barato?
Porque não tem intermediários, não tem a figura do capitalista que quer altos lucros e também não tem parcelas extras. Você adquire o bem ao ser contemplado pelo preço a vista praticado no mercado, portanto, mais barato. Todos se reúnem, se autofinanciam, e ninguém cobra juros de ninguém.
Prestações Mensais
- Exemplo de cálculo do percentual mensal
A data de vencimento da prestação mensal é fixado pela administradora e será sempre anterior à data de realização de assembléia de contemplação. O consorciado obriga-se a pagar, mensalmente, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes:
- fundo comum;
- taxa de administração;
- fundo de reserva (se existente); e
- seguro prestamista e quebra de garantia (desde que aprovado em assembéia de constituição do grupo)
diferenças existentes (por eventuais pagamentos à menor e/ou à maior).
a) Fundo Comum (FC):
É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. Como a referência do consórcio é o valor do bem indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia mensal. O percentual da contribuição mensal é obtido mediante a divisão de 100% (preço do bem) pelo número de meses de duração do grupo.
Ex.: Plano de 60 meses
| Percentual total |
Duração do grupo |
Percentual do FC/mensal |
100% |
/ 60 meses |
= 1,6667% |
Assim:
Valor do Bem |
Percentual do FC/mensal |
valor do FC/mensal |
R$ 12.000,00 |
x |
1,6667% |
= |
R$ 200,00 |
b) Taxa de Administração(TA):
A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento. A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 12,00% está diluída nos 60 meses do plano, resultando em apenas 0,2000%, incidente mensalmente sobre o valor do bem.
Ex.: Percentual mensal:0,2000% de taxa de administração
Valor do Bem |
Percentual da TA/mensal |
Valor da TA/mensal |
R$ 12.000,00 |
x |
0,2000% |
= |
R$ 24,00 |
c) Fundo de Reserva (FR):
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração, ou seja, o percentual, que é de 1,0000%, é diluído ao longo da duração do plano. No exemplo abaixo, o fundo de reserva também incidente sobre o valor do bem está diluído nos 60 meses. É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
Ex.: Percentual mensal: 0,01667% de fundo de reserva
Valor do Bem |
Percentual da FR/mensal |
Valor da FR/mensal |
R$ 12.000,00 |
x |
0,01667% |
= |
R$ 2,00 |
d)Seguro:
O consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmio de seguro de vida e/ou de seguro de quebra de garantia, nos termos aprovados na assembléia de constituição do grupo.
Importante ressaltar que em grupos destinados à aquisição de imóveis, a decisão de contratar seguro cabe exclusivamente à administradora. Já no caso de bilhetes de passagens aéreas, a contratação de seguro de quebra de garantia é obrigatório.
O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, na ocorrência de falecimento/incapacidade permanente do consorciado, destinar-se-á ao pagamento das prestações vincendas.
Já estamos em condições de calcular a prestação mensal:
Valor do bem |
Duração do Grupo |
R$ 12.000,00 |
60 meses |
Fundo Comum |
1,6667% |
R$ 200,00 |
Taxa de Administração |
0,2000% |
R$ 24,00 |
Fundo de Reserva |
0,01667% |
R$ 2,00 |
Tarifa Bancária (TB) |
- |
R$ 1,60 |
Prestação do Mês sem seguro |
FC+TA+FR+TB |
(R$ 227,60) |
Seguro Cat. R$ 13.560,00 x 0,0840% /mensal |
- |
R$ 11,39 |
Total Prest./mensal c/seguro |
- |
(R$ 238,99) |
Porque o seguro de vida é Importante!
O seguro de vida protege o grupo e a família do consorciado. A família, já num momento bastante difícil, poderia ficar na situação de não mais poder cumprir com as obrigações perante o grupo. Então, se o consorciado não tivesse sido contemplado e a família preferisse deisistir, esta poderia sofrer as penalizações previstas em contrato e só receberia os valores a que tem direito ao final do grupo. E caso o consorciado tivesse sido contemplado, a família teria que arcar com as prestações. Talvez as condições não o permitissem. O seguro cobre 100% de seu plano, inclusive as taxas. Na hipotese do consórciado já ter pago 50% do plano, o seguro quita o saldo devedor e devolve ao beneficiado indicado o que já foi pago.
Contemplação
É na assembléia mensal que ocorre a contemplação do consorciado a quem é atribuído crédito para aquisição do bem. Duas são as modalidades de contemplação:
Sorteio
A contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do consórcio, de vez que todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições, concorrem em absoluta igualdade de condições. O sorteio será através do globo giratório transparente conforme indicado em contrato.
Lance
Após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados, sempre em porcentagem da categoria do bem. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato.
Aquisição Do Bem
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem indicado no contrato ou outro pertencente à mesma categoria de bens, conforme definido nas normas em vigor. Para utilizar o crédito, o consorciado deverá apresentar as garantias ao grupo estabelecidas em contrato. O consorciado poderá determinar o momento da aquisição bem como indicar a pessoa jurídica vendedora ou fornecedora do bem móvel durável. Em grupo referenciado em imóvel, o contemplado poderá indicar, também, como vendedor, pessoa física.
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